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Termos políticos para conhecer — parte I

Pra entender de uma vez por todas!


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Termos políticos para conhecer — parte I


Falamos muito por aqui sobre a importância de acompanhar notícias e as ações de políticos em exercício, como uma forma de participação cidadã.


Contudo, sabemos como muita informação pode parecer confusa e difícil de entender, por conta de jargões, termos técnicos e formalidades que envolvem o cenário político.


Uma das nossas missões é descomplicar, tornar acessível e interessante falar sobre política. E pra isso, entender do que estamos falando é fundamental.


Hoje separamos alguns dos termos que aparecem com frequência nos noticiários e em outras oportunidades vamos ampliando esse glossário com você. Acompanhem!


Educadores: sintam-se à vontade para compartilhar esse conteúdo em seu ambiente escolar, convidando os jovens para a construção de um glossário político. Vamos juntos formar nossa próxima geração de cidadãos.

Mandatos Coletivos

Iniciativa recente e ainda não regulamentada, já está presente em todos os estados do país.


Nesse tipo de mandato, um grupo de pessoas com alinhamento ideológico se reúnem desde a campanha eleitoral, para, se eleitas, exercerem juntas as funções do cargo.


Na prática, o eleitorado vota em um candidato na urna, que costuma ser identificado pelo seu nome + o nome do coletivo. Quando eleito, o grupo passa a trabalhar em conjunto, como co-vereadoras ou co-deputadas, por exemplo, compartilhando recursos e poderes de decisão.


Uma nova forma de governar, que parte da ideia de diálogo e consenso, de um grupo que une forças por um bem comum. Recomendamos essa leitura sobre o tema para quem busca se aprofundar.


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Federação e Coligação Partidária

Em períodos de eleição é comum que partidos se juntem, como apoiadores, somando recursos, mais tempo de propaganda e espaços de comunicação, para eleger seus candidatos.


Esse tipo de união se chama coligação e vale apenas durante o período eleitoral, sem nenhuma obrigatoriedade de permanecer após o pleito. 


No entanto, desde 2017 esse formato de união foi extinto para eleições proporcionais (que é o caso da eleição de vereadores), mantendo-se apenas para eleições majoritárias (que é o caso da eleição de prefeitos).


A formação de coligações deve ocorrer na etapa de convenções partidárias e ter um nome próprio que deve ser exibido junto das legendas dos partidos que a formam, em todas as suas comunicações.


Por outro lado, as federações foram criadas em 2021 (Lei n.º 14.208/2021) tendo como principal diferença das coligações o seu período de vigência, que deve ser de pelo menos quatro anos, mantendo a união após o período eleitoral.


Nesse caso é necessário que além de afinidades ideológicas os partidos tenham uma agenda programática em comum. 


As federações podem ocorrer tanto em eleições majoritárias quanto proporcionais e atualmente existem três no país: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL Rede. Todas firmadas em 2022, válidas até 2026.


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PEC-Proposta de Emenda à Constituição

As chamadas PECs são propostas de emenda à constituição, isto é, uma sugestão de alteração no texto de alguma lei prevista da Constituição Federal de 1988.


Essas propostas podem tratar de qualquer lei, exceto as chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas.


Apresentam esse tipo de proposta o Presidente da República, um terço dos deputados federais ou dos senadores, ou mais da metade das assembleias legislativas.


Cada PEC passa por deliberação e votação em dois turnos, na Câmara de Deputados e depois no Senado. Se aprovada, a emenda é realizada em sessão do Congresso Nacional.


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Decreto

Instrumento administrativo, o decreto, pode ser emitido por chefes do executivo (presidente, governador e prefeitos). Sua finalidade, de forma geral, é regulamentar a aplicação de uma lei, que passa a valer imediatamente.


Decretos podem ser categorizados em singulares — tratam de temas como nomeações, desapropriações, exonerações, etc. —   e regulamentares — descrevem regras de aplicação de leis.


Medida Provisória

Ato administrativo que vale como lei, utilizado pelo Presidente da República, para pôr em vigor normas relevantes em situações de urgência.


Assim que emitida a MP passa a valer, contudo, ela tem validade de 60 dias (podendo ser prorrogada por mais 60 dias) e deve ser avaliada pelo Congresso Nacional.


Após apreciação ela pode ser transformada em lei — com ou sem alterações — ou, rejeitada, deixando de valer.

 

Não podem ser tratados via MP temas como: Nacionalidade, Cidadania, Direitos políticos, Partidos políticos, Direito eleitoral. 


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Projeto de Lei (PL)

PL ou Projeto de Lei é uma proposta para a criação de uma lei, que pode ser apresentada por: vereadores, deputados, senadores, membros de comissões, Presidente da República, Supremo Tribunal Federal, Tribunais superiores, população, por meio de sugestões legislativas.


Todo projeto de lei passa pela análise de comissões específicas, depois por deliberação e votação na Câmara ou Senado (a depender do seu nível de abrangência). Nessa etapa podem ocorrer alterações no projeto.


Se aprovado nessa primeira etapa, o projeto é encaminhado ao chefe do executivo (Presidente, Governador ou Prefeito); que pode aprová-la — com ou sem alterações — ou rejeitá-la.

 

Já conhecia esses termos? Comente aqui se ainda ficaram dúvidas e deixe sugestões de quais termos gostariam que abordassem numa parte II.




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