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O que é, como funciona e qual a importância da divisão de poderes no Brasil.

Para o fortalecimento das instituições e manutenção da democracia, existem leis que servem como pesos e contrapesos para equilibrar a relação dos três poderes.

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O que é, como funciona e qual a importância da divisão de poderes no Brasil.


Em nosso último artigo, falamos sobre a divisão dos três poderes aqui no Brasil: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo denominada tripartição de poderes.


Apesar do nome estranho, o objetivo dessa divisão é bem simples: evitar que o poder de decisão se concentre em uma única área do governo. Por isso, mesmo cada poder sendo autônomo, eles devem atuar em harmonia, mas sem hierarquia, colaborando e fiscalizando entre si, por meio de pesos e contrapesos definidos por lei.


Para entender tudo isso de forma clara e objetiva, nesse artigo explicaremos quais são as responsabilidades de cada poder e como eles atuam individualmente e em conjunto em cada esfera de poder. 


Essas informações são necessárias para compreender como funciona o governo do nosso país, estado e cidade, e como essa tripartição de poderes é importante para a manutenção da nossa democracia. 


Esse texto é uma fonte segura e atualizada sobre o assunto e pode ser utilizado com seus alunos e demais membros da sua comunidade escolar, a formação cidadã dos jovens depende de todos nós e começa pela educação.


Os três poderes


Poder Executivo

Poder responsável por implementar leis por meio de políticas públicas, regulamentações e decretos. Sua atuação acontece em três níveis de poder: união, estado e município e em cada um deles existem cargos políticos específicos.


  • Nível Federal

Cargos do Poder Executivo: Presidente da República e Vice-Presidente da República.

Principais Responsabilidades: sancionar, promulgar e publicar leis, expedir decretos, vetar projeto de leis, representar o Brasil internacionalmente, definir ministérios e nomear ministros que atuarão focados em temáticas específicas, como Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Ministério da Educação, etc.


  • Nível Estadual 

Cargos do Poder Executivo: Governador e Vice-Governador.


Principais Responsabilidades: representar o estado em relações jurídicas, políticas e administrativas, sancionar, promulgar e publicar leis estaduais, expedir decretos, vetar projeto de leis, gerir políticas civis e militares, definir secretarias e nomear secretários que atuarão focados em temáticas específicas, como Secretária da Saúde, Secretaria da Justiça, Secretaria da Educação, entre outras. Além de administrar parte da infraestrutura de estradas e portos estaduais, de penitenciárias, dos sistemas de saúde e educação.


  • Nível Municipal

Cargos do Poder Executivo: Prefeito e Vice-Prefeito.


Principais Responsabilidades: representar a cidade em relações jurídicas, políticas e administrativas, sancionar, promulgar e publicar leis municipais, enviar à Câmara de Vereadores projetos de lei e vetar projeto de leis, expedir decretos, definir secretarias e nomear secretários que atuarão focados em temáticas específicas, como Secretária da Saúde, Secretaria da Justiça, Secretaria da Educação, entre outras. Além de administrar a infraestrutura de estradas, sistemas de saúde e educação municipais, dentre outras atribuições.


Os chefes do Poder Executivo, em todos os níveis, são eleitos pelo sistema de eleição majoritária, no qual vence quem recebe a maioria dos votos válidos (abordaremos isso em detalhe em outro artigo).


Poder Legislativo

Poder responsável pelas leis que regem nossa convivência em sociedade, em todos os níveis. Também fiscaliza o trabalho do Poder Executivo, podendo, se necessário, chamar audiências públicas ou instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPI) até votar pedidos de impeachment. Sua atuação também acontece em três níveis de poder: união, estado e município e em cada um deles existem cargos políticos específicos.


  • Nível Federal

Cargos do Poder Legislativo: Senadores, que formam o Senado Federal e Deputados Federais, que formam a Câmara dos Deputados. Juntos, os dois grupos, representam a figura do Congresso Nacional.


Principais Responsabilidades: de forma geral são responsáveis pela criação, aprovação e manutenção de leis com validade em todo o país, por propor e votar propostas de emenda constitucional (PEC) que altera o texto da Constituição Federal e por fiscalizar o poder executivo federal e promover a participação popular por meio de referendos e plebiscitos.

Contudo, cada grupo representando interesses diferentes:

  • Os senadores legislam com base nos interesses do estado o qual representa, considerando suas particularidades e possibilidades. 

  • Já os deputados federais da Câmara dos Deputados, legislam representando os interesses da população do estado que os elegeram.


  • Nível Estadual

Cargos do Poder Legislativo: deputados estaduais (estado) que formam as Assembleias Legislativas e deputados distritais, que formam a Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal.


Principais Responsabilidades: de forma geral são responsáveis pela criação, aprovação e manutenção de leis com validade em todo o estado, por propor e votar propostas de emenda à constituição estadual e por fiscalizar o poder executivo estadual.


  • Nível Municipal

Cargos do Poder Legislativo: Vereadores, que formam as Câmaras Municipais. 


Principais Responsabilidades: de forma geral, são responsáveis pela criação, aprovação e manutenção de leis com validade em toda a cidade, por propor e votar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município e por fiscalizar o poder executivo municipal.

Os cargos que formam o Poder Legislativo, em todos os níveis, são eleitos pelo sistema de eleição proporcional, que considera o quociente eleitoral de cada cidade e estado (abordaremos isso em detalhe em outro artigo).


Poder Judiciário

Poder responsável por julgar e sentenciar, conforme a lei, conflitos entre cidadãos, entre os cidadãos e o Estado ou entre os Poderes do Estado. Como os demais poderes, sua atuação acontece em três níveis: união, estado e município e em cada um deles existem cargos políticos específicos.


  • Nível Federal

Cargos do Poder Judiciário: Ministros da Justiça, que formam o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Juízes (divididos por varas ou seções, que julgam casos em primeira instância) e desembargadores (divididos em tribunais regionais federais, julgando casos em segunda instância, isto é, uma revisão da primeira instância), que formam a Justiça Federal Comum (que inclui justiças especializadas como a Eleitoral, do Trabalho e Militar).


Principais Responsabilidades: de forma geral, são responsáveis por julgar crimes políticos, infrações contra o Estado, violação de direitos humanos, processos internacionais e relacionados aos povos indígenas. Contudo, a atuação de cada um é focada em causas específicas:

  • Supremo Tribunal Federal (STF) - julga processos constitucionais, conforme a lei máxima do Brasil: a Constituição Federal de 1988, tendo a palavra final sobre a correta aplicação das leis.

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) - julgam processos de interpretação de leis abaixo da Constituição Federal, como o código civil e o código de defesa do consumidor, por exemplo.

  • Justiça Federal Comum - julgam casos de interesse do Estado, em primeira e segunda instância.


  • Nível Estadual

Cargos do Poder Judiciário: juízes de direito (divididos por varas ou seções, que julgam casos em primeira instância) e desembargadores (divididos em Tribunais de Justiça dos Estados, julgando casos em segunda instância, isto é, uma revisão da primeira instância), que atuam em Tribunais Regionais Federais (TRF) e Tribunais de Justiça específicos, como os civis e criminais.


Responsabilidades: de forma geral, são responsáveis por processar e julgar as demais causas que não estejam ligadas a outra jurisdição (Justiça Federal Comum, especializadas, STF, STJ).


  • Nível Municipal

Não há cargos do poder judiciário nos municípios. Nesses locais, a atuação da justiça acontece por meio de comarcas, isto é, o território no qual o juiz de primeira instância pode exercer sua jurisdição, que pode abranger mais de um município.

Os cargos que formam o Poder Judiciário, federal e estadual, não são definidos por eleição, mas por nomeação após concurso público, indicações políticas ou promoções de carreira.



A relação entre os três poderes 


Conforme a Constituição Federal, cada poder é autônomo e se relaciona horizontalmente. Ainda assim, é preciso conviver em harmonia, colaborando em decisões pelo bem coletivo.

Porém, tratando-se de poder sempre há uma preocupação com excessos, que podem levar a cenários autoritários. Para evitar isso criou-se também regras constitucionais, que devem ser seguidas por cada um dos três poderes, buscando garantir um equilíbrio entre suas instituições.


Alguns exemplos dessas regras: o Poder Executivo não pode interferir por vontade própria na composição de cortes e tribunais do Poder Judiciário, também não pode fechar parlamentos e governar como bem entende, pois estaria interferindo no Poder Legislativo; Já o Poder Judiciário só pode interferir em questões do Poder Executivo, se estas violarem a Constituição.


Essas regras servem como pesos e contrapesos, que permitem um poder fiscalizar e se opor a excessos do outro. Porém, essas interferências devem seguir critérios e limites determinados em lei, de forma que elas sempre funcionem para fortalecer as instituições e seu convívio democrático, e nunca o contrário.


Eleições Municipais 2024


Em 2024, teremos eleições para a escolha do poder executivo de cada cidade, composto pelos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito (escolhidos juntos) e Legislativo, pelo cargo de Vereador, que gerenciam as demandas mais diretas da população.


Cada um desses cargos tem o período de mandato de 4 anos, podendo ser renovado uma vez por mais 4 anos, em caso de reeleição.


Confira em nossos posts anteriores sobre como se preparar para um voto consciente, considerando também os pontos abaixo:

  • Apesar de terem responsabilidades distintas, executivo e legislativo precisam atuar em harmonia, por isso, é importante avaliar qual a afinidade ideológica e partidária dos seus candidatos a Prefeito e Vereador.

  • A escolha de Prefeito e Vice-Prefeito é feita por meio de um único voto, mas observe que, apesar de formarem uma dupla de trabalho, eles não precisam ser do mesmo partido ou terem a mesma ideologia. Deve existir sim um alinhamento entre eles, contudo o fato de representarem grupos partidários diferentes é também uma estratégia para obterem apoio do maior número de Vereadores possível.

  • Caso a eleição resulte na troca de Prefeito e Vice-prefeito (quando não há reeleição), acontece também a mudança das pessoas que lideram os órgãos públicos responsáveis por gerir temas específicos como a Saúde, Cultura, Educação, Esporte, entre outros (as secretarias). Essa escolha acontece por meio de nomeação do prefeito e não por eleição popular.

        Acompanhe essas nomeações e observe também a atuação dos secretários, em especial aqueles que atendem às demandas da área que é mais importante para você e sua comunidade.


  • Já os Vereadores têm como função criar, extinguir e emendar leis que atendam da melhor forma possível as demandas dos moradores da cidade, portanto, eles são o canal de contato para suas demandas. Os vereadores também realizam a fiscalização dos atos do Poder Executivo municipal (Prefeito), podendo questionar decisões, pedir esclarecimentos e até abrir investigações.


Portanto, sua participação nesta eleição ajudará a escolher os responsáveis por gerir a cidade, em questões que impactam diretamente cada cidadão. 


Participe de forma consciente.


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