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Propaganda eleitoral na internet:

o que é e o que não é permitido.

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Propaganda eleitoral na internet.


O período de campanha eleitoral é fundamental para os cidadãos conhecerem os candidatos e suas propostas. E é por meio de propagandas, comícios, eventos, entrevistas, debates, distribuição de materiais informativos, dentre outros, que cada candidato busca apresentar suas ideias e conquistar votos.


Esse processo, contudo, deve seguir regras determinadas em lei, que especificam o período e tipos de divulgação que podem ser feitas, visando um equilíbrio na disputa.


E naturalmente, com a expansão dos veículos de comunicação e evolução dos recursos tecnológicos nas últimas décadas, tais regras precisaram ser atualizadas, contemplando questões como Inteligência Artificial (AI), anúncios pagos e uso de redes sociais.


Em 2024, com a aprovação da Resolução nº 23.732/2024 novas regras foram incorporadas ao texto, adequando as possibilidades de campanha para esse novo contexto digital. Neste artigo, destacamos novas regras pensadas para o uso da internet na propaganda política.


Educador, incentivamos que leve esse conteúdo para o ambiente escolar, propondo um sério e relevante debate sobre a importância e impacto da comunicação digital nas campanhas eleitorais. Temas como fake news, comunicação direcionada em massa, uso de robôs (bots), deep fake, AI, entre outros, são de extrema importância na formação cidadã consciente na atualidade.


Sobre o uso de Inteligência artificial (AI)

Tema em alta nos últimos anos, a AI ou Inteligência artificial ainda gera muitas dúvidas, por isso primeiro vamos aos conceitos:


  • Inteligência Artificial, é uma tecnologia que permite à sistemas simular uma inteligência como à humana — indo além da programação de ordens específicas para tomar decisões de forma autônoma, baseadas em padrões de enormes bancos de dados. 


  • Deepfake, por sua vez, é um recurso tecnológico que usa Inteligência Artificial para trocar o rosto de pessoas em vídeos, sincronizar movimentos labiais, expressões e demais detalhes, em alguns casos com resultados impressionantes e bem convincentes. 


  • Chatbot ou conversa robotizada, são mensagens trocadas com o público que também usam a Inteligência Artificial, com um arsenal de perguntas e respostas para simular uma conversa com o público.


Conforme as novas regras em vigor, o uso de deepfakes está proibido. Já, a utilização de recursos de inteligência Artificial é autorizada, desde que seja sinalizado claramente ao público esse uso.


Como o uso de chatbots, por exemplo, deve ser destacado que se trata de um robô que fornece mensagens automáticas, previamente programadas. Sendo proibida a simulação de que a conversa ocorre com o candidato ou qualquer outro ser humano.


Sobre a disseminação de informações falsas (fake news)


O artigo 9º-C, dá nova redação, especifica a proibição da divulgação de “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. 


Caso aconteça, após apuração das responsabilidades poderá ocorrer a cassação do registro ou do mandato. Sendo outra novidade, o estabelecimento da responsabilização solidária, por parte dos provedores de aplicação de internet. Tornado-os co-responsáveis, de forma civil e administrativa, 


pela divulgação de informações falsas, caso não retirem do ar imediatamente contas ou conteúdos identificados como tais.


Além disso, os provedores precisam criar e divulgar regras para combater a promoção de informações falsas em suas redes sobre as eleições.


Sobre conteúdos digitais pagos e informações falsas


Se identificado que uma notícia falsa está circulando de forma paga (por impulsionamento ou anúncio) o provedor deve parar imediatamente a divulgação. Como também, identificar e impedir que ocorram novamente, podendo inclusive proibir determinadas contas de realizarem divulgações pagas.


Nesses casos a Justiça Eleitoral também pode intervir, determinando que o provedor veicule de forma impulsionada nos mesmos moldes e alcance da informação falsa, um conteúdo que desminta o conteúdo, esclarecendo a situação para o público.



Regras para veiculação de conteúdos pagos


No período de pré-campanha pode ocorrer, desde que a contratação seja feita pelo partido ou próprio candidato diretamente com o provedor, sem qualquer intermediação de terceiros.


Quanto ao conteúdo, fica proibido nesse período o pedido explícito de voto e os valores investidos precisam ser transparentes, respeitando as regras sobre prestação de contas.


Esta norma muda no período que antecede e precede a eleição: 48 horas antes e até 24 horas depois do pleito ficam vedadas qualquer tipo de propaganda paga, como a realização de comícios ou reuniões públicas. 


Contudo, o uso de conteúdos gratuitos publicados em veículos próprios, como blog, site, rede social e outros, são autorizados.


Conhecer as regras estabelecidas para o período permite ao eleitorado fiscalizar e denunciar ações que vão contra a uma disputa justa, democrática e equilibrada.


Além de que, observar as estratégias escolhidas pelo candidato na disputa eleitoral é importante para conhecer na prática sua conduta, sendo mais um aspecto de avaliação na decisão de dar-lhe seu voto.


Faz sentido pra você? 


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